| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 1979 |
| Date | 1979-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INDENIZAR BENFEITORIAS EM TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 6099 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.512 de 23 de junho de 1980 Autoriza abrir Crédito Especial para indenizar benfeitorias em terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei a indenizar ao Celeste Futebol Clube com a importância de Cr$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para fazer face às despesas realizadas com benfeitorias em área de terreno pertencente à municipalidade situada na zona 03, setor bairro de Lourdes, lote único, quadra 29 A , compreendendo 220,00m de muro pré-fabricado e serviços de aterro com escória e terra. Art. 2 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para fazer face à indenização de que trata esta Lei. Art. 3 º Para abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, poderá o Prefeito Municipal anular total ou parcialmente dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente, quer na de capital. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal