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norma nº 1512/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 1979
Date 1979-06-23
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INDENIZAR BENFEITORIAS EM TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id6099

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LEI N.º 1.512 de 23 de junho de 1980
Autoriza abrir Crédito Especial para indenizar benfeitorias em terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei a indenizar ao Celeste
Futebol Clube com a importância de Cr$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para fazer
face às despesas realizadas com benfeitorias em área de terreno pertencente à municipalidade
situada na zona 03, setor bairro de Lourdes, lote único, quadra 29
A
, compreendendo 220,00m de
muro pré-fabricado e serviços de aterro com escória e terra.
Art. 2
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
Cr$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para fazer face à indenização de que trata esta Lei.
Art. 3
º Para abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, poderá o
Prefeito Municipal anular total ou parcialmente dotações do Orçamento vigente, quer na parte
corrente, quer na de capital.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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