| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1958 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ORÇAMENTO PARA 1951. |
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LEI No 2.160, de 21 de setembro de 1988 Denomina logradouro público. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Denominar-se-á Rua Maria Nog. Faria, o logradouro público, atualmente denominado de Rua Noé Prado, que tem seu início na Rua Patrício Morais, passando pelas quadras 3, 4, 5 e 6, e terminando em terrenos de propriedade da ALAITA, localizado na zona 11, bairro Residencial Santanense. Art. 2 o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 5, do art. 2 o , da lei n.º 1.540, de 29/08/80, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de setembro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal