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← Itaúna (MG)

norma nº 451/1958

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 1958
Date — (no dated record)
EmentaORÇAMENTO PARA 1951.
native_id6104

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 2.160, de 21 de setembro de 1988
Denomina logradouro público.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Denominar-se-á Rua Maria Nog. Faria, o logradouro público, atualmente
denominado de Rua Noé Prado, que tem seu início na Rua Patrício Morais, passando pelas
quadras 3, 4, 5 e 6, e terminando em terrenos de propriedade da ALAITA, localizado na zona 11,
bairro Residencial Santanense.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 5, do art.
2
o
 , da lei n.º 1.540, de 29/08/80, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de setembro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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