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norma nº 1789/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1789 / 2008
Date 1984-11-22
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS E OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
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LEI No
 1.789, de 22 de novembro de 1984
Majora os vencimentos e os proventos de aposentadoria dos funcionários
ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna. 
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Ficam majorados em 71,3% (setenta e um vírgula três por cento) a partir
de 1
o de novembro de 1984, os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna,
regidos pela Lei n.º 905, de 04/09/68.
Art. 2
o Ficam igualmente majorados em 71,3% (setenta e um vírgula três por
cento), a partir do dia 1
o de novembro de 1984, os proventos de aposentadorias de servidores da
Câmara Municipal de Itaúna, aposentados com base nas Leis Municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e
744, de 12/10/65 e legislação anterior.
Art. 3
o As despesas com as majorações de vencimentos e proventos de
aposentadoria de que tratam esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de novembro de 1984
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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