| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2008 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.972, de 1o de dezembro de 1986 Aprova Termo de Convênio celebrado entre o Município de Itaúna e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica aprovado o Termo de Convênio anexo a esta lei, celebrado em 29/04/86 "ad referendum" da Câmara Municipal, entre o Município de Itaúna e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, com as interveniências da Secretaria de Estado de Minas e Energia e da Telecomunicações de Minas Gerais S/A, visando a implantação e operação do serviço telefônico interurbano, interligando através de Postos de Serviço - PS a localidade de Campos ao sistema da Concessionária, neste Município. Art. 2 o Fica o Prefeito Municipal especialmente autorizado, a providenciar todas as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações gerais do Município, constantes da Cláusula Quinta do Termo de Convênio integrante desta lei. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de dezembro de 1986 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal