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norma nº 818/2008

Tipo Lei
Número / Ano 818 / 2008
Date 1967-03-01
EmentaISENTA DE MULTAS.
native_id6124

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 818, de 01º de Março de 1967
Isenta de Multas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Todos os contribuintes da Prefeitura Municipal de Itaúna, que efetuarem o
pagamento de seus débitos, inscritos em Dívida Ativa de uma só vez, até o dia 31 de Maio de mil
novecentos e sessenta e sete (1.967), ficam isentos do pagamento de multas e os seus débitos
isentos de correção monetária.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01º de Março de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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