| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2008 |
| Date | 1967-03-01 |
| Ementa | ISENTA DE MULTAS. |
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LEI Nº 818, de 01º de Março de 1967 Isenta de Multas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Todos os contribuintes da Prefeitura Municipal de Itaúna, que efetuarem o pagamento de seus débitos, inscritos em Dívida Ativa de uma só vez, até o dia 31 de Maio de mil novecentos e sessenta e sete (1.967), ficam isentos do pagamento de multas e os seus débitos isentos de correção monetária. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01º de Março de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal