| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2008 |
| Date | 1988-03-04 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO. |
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LEI No 2.100, de 04 de março de 1988 Denomina logradouro público. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Denominar-se-á Rua Professora Maria Linda, o logradouro público que tem seu início na Av. Manoel da Custódia, passando pelas quadras 14, área institucional, 15, 16, 03, 23 e terminando em terrenos de propriedade do Sr. Nilson Penido, localizado no bairro Residencial São Geraldo. Art. 2 o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de março de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal