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norma nº 985/1971

Tipo Lei
Número / Ano 985 / 1971
Date 1971-01-12
EmentaNÃO CONSTA NO LIVRO DE LEI MUNICIPAL.
native_id6130

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LEI Nº 1.083, de 18 de Abril de 1973
Abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, autorizado a custear parte das despesas
com alimentação de atletas, por ocasião dos Grandes Jogos Estudantis Mineiros em Itaúna.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 3º A despesa de que trata o artigo 1º, será paga diretamente pela Prefeitura ao
fornecedor dos gêneros alimentícios, mediante nota fiscal em 3 (três) vias.
Art. 4º Como fonte de recurso necessária à abertura do crédito especial de que
trata esta lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar:
I – Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1.972;
II – Anulação total ou parcial de dotações do Orçamento Corrente ou de Capital.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Abril de 1973
Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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