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← Itaúna (MG)

norma nº 4420/1998

Tipo Lei
Número / Ano 4420 / 1998
Date 1998-03-16
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE “JOVENS COM UMA MISSÃO - JOCUM”, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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texto integral #

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LEI Nº 23, de 20 de setembro de 1948
Proíbe a construção de prédios de um só pavimento na rua Silva Jardim, no
trecho compreendido entre a Praça Benedito Valadares até a rua Artur
Bernardes e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
º Fica proibida a construção de prédios de um só pavimento, na rua Silva
Jardim, no trecho compreendido entre a Praça Benedito Valadares, até a esquina da rua Artur
Bernardes.
Art. 2
º A presente Lei abrange, também, a Praça Benedito Valadares, onde os
prédios no alinhamento da Praça, deverão ter mais de um pavimento. Poderão ser de um só
pavimento, quando afastados e com jardim na frente.
Art. 3
º Fica proibida a construção de garagens e qualquer outra construção que
não esteja de acordo com a estética urbanística.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de setembro de 1948
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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