| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4420 / 1998 |
| Date | 1998-03-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE “JOVENS COM UMA MISSÃO - JOCUM”, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 6131 |
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LEI Nº 23, de 20 de setembro de 1948 Proíbe a construção de prédios de um só pavimento na rua Silva Jardim, no trecho compreendido entre a Praça Benedito Valadares até a rua Artur Bernardes e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica proibida a construção de prédios de um só pavimento, na rua Silva Jardim, no trecho compreendido entre a Praça Benedito Valadares, até a esquina da rua Artur Bernardes. Art. 2 º A presente Lei abrange, também, a Praça Benedito Valadares, onde os prédios no alinhamento da Praça, deverão ter mais de um pavimento. Poderão ser de um só pavimento, quando afastados e com jardim na frente. Art. 3 º Fica proibida a construção de garagens e qualquer outra construção que não esteja de acordo com a estética urbanística. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de setembro de 1948 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário