| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4023 / 2005 |
| Date | 2005-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.023, 15 DE FEVEREIRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) nas Secretarias Municipais que menciona, com as seguintes classificações orçamentárias e elementos de despesas: I - Gabinete do Prefeito – Manutenção das Atividades da Assessoria de Comunicação Social - classificação orçamentária: 02.01.04.131.0081.2012 – elemento de despesa: a) 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado; II - Controladoria Geral do Município – Manutenção das Atividades da Controladoria Geral - classificação orçamentária: 02.04.01.04.124.0002.2016- elemento de despesa: a) 3.1.90.04.00- Contratação por Tempo Determinado; III - Secretaria Municipal de Educação - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Classificação orçamentária: 02.09.02.12.361.0011.2164- elemento de despesa: a) 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica; IV - Secretaria Municipal de Educação – Obrigações Tributárias e Contributivas - Classificação orçamentária: 02.09.02.12.361.0011.2218 – elemento despesa: a) 3.3.90.47.00- Obrigações Tributárias e Contributivas; V - Secretaria Municipal de Educação – Aquisição de Imóveis – Classificação orçamentária: 02.09.01.12.122.0010.1149- elemento de despesa: a) 4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis; VI - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - classificação orçamentária: 02.10.01.10.122.036.2212- elemento de despesa: a) 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais; VII - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção da Farmácia Básica, Controle de Diabetes, Hipertensão e Tuberculose – classificação orçamentária: 02.10.02.10.301.0033.2256 - elementos de despesas: ... continuação da Lei no 4.023/06 – Pág. 2 a) 3.1.90.04.01 –Contratação por Tempo Determinado; b) 3.1.90.11.02-Vencimentos e Vantagens Fixas -Servidores; c) 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais; d) 3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil; VIII - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção dos Serviços Médicos Hospitalares e Núcleo de Assistência Psico-Social - NAPS – classificação orçamentária: 02.10.02.10.302.0035.2248 - elementos de despesas: a) 3.1.90.04.01 –Contratação por Tempo Determinado; b) 3.1.90.11.02-Vencimentos e Vantagens Fixas –Servidores; c) 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais; d) 3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil; IX - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária - classificação orçamentária: 02.10.02.10.304.0038.2258 - elementos de despesas: a) 3.1.90.04.01 – Contratação por Tempo Determinado; b) 3.1.90.11.02 - Vencimentos e Vantagens Fixas -Servidores c) 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais; d) 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil; X - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica - classificação orçamentária: 02.10.02.10.305.0039.2260 - elementos de despesas: a) 3.1.90.04.01 –Contratação por Tempo Determinado; b) 3.1.90.11.02 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Servidores; c) 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais; d) 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil; XI - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção dos Serviços de Odontologia - classificação orçamentária: 02.10.03.10.301.0074.2264 - elemento de despesa: a) 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais; XII – Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção dos Serviços do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO - classificação orçamentária 02.10.03.10.302.0074.2472 elementos de despesas: a) 3.1.90.04.01 - Contratação por Tempo Determinado; b) 3.1.90.11.02 - Vencimentos e Vantagens Fixas –Servidores; c) 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais; d) 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil; e) 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; f) 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física; g) 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica; h) 4.4.90.52.02 - Equipamentos e Material Permanente - Dom. Patrimonial; ... continuação da Lei no 4.023/06 – Pág. 3 XIII - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços – Manutenção e Reparos de Vias Públicas - classificação orçamentária: 02.12.03.15.452.0075.2328 – elemento de despesa: a) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; XIV - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços – Construção do Aterro Sanitário - classificação orçamentária: 02.12.03.18.541.0007.1025 - elemento de despesa: a) 4.4.90.51.02 - Obras de Domínio Patrimonial; Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, do recurso de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: I - Gabinete do Prefeito – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito – classificação orçamentária: 02.01.04.122.0022.2004-elemento de despesa: 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; II - Controladoria Geral do Município - Manutenção das Atividades da Controladoria Geral - classificação orçamentária: 02.04.01.04.124.0002.2016- elemento de despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil; III - Secretaria Municipal de Educação - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – classificação orçamentária: 02.09.02.12.361.0011.2164 – elemento de despesa: 3.1.90.11.02 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Servidores; IV - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção das Ações da Atenção Básica -02.10.02.10.301.0033.2240 – elemento de despesa: 3.1.90.11.02 – Vencimentos e Vantagens Fixos - Servidores; V - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção dos Serviços de Odontologia – classificação orçamentária - 02.10.03.10.301.0074.2264 – elemento de despesa: 3.1.90.11.02 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Servidores; VI - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços - Manutenção e Reparos de Vias Públicas-02.12.03.15.452.0075.2328- elemento de despesa: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; VII - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços – Construção do Aterro Sanitário - classificação orçamentária: 02.12.03.18.541.0007.1025 - elemento de despesa: 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações-Domínio Público; Art. 3o O Executivo Municipal, após atendido o disposto no artigo 42 da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964, enviará ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, cópia dos decretos referentes aos créditos suplementares e/ou especiais, provenientes da presente Lei. ... continuação da Lei no 4.023/06 – Pág. 4 Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de fevereiro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município Shirley Regina Pereira da Cunha Silva Controladora-Geral do Município