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norma nº 4023/2005

Tipo Lei
Número / Ano 4023 / 2005
Date 2005-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6136

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LEI No
 4.023, 15 DE FEVEREIRO DE 2006
 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
 especial para os fins que menciona e dá outras 
 providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) nas Secretarias Municipais que menciona,
com as seguintes classificações orçamentárias e elementos de despesas:
I - Gabinete do Prefeito – Manutenção das Atividades da Assessoria de Comunicação
Social - classificação orçamentária: 02.01.04.131.0081.2012 – elemento de despesa:
a) 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado;
II - Controladoria Geral do Município – Manutenção das Atividades da
Controladoria Geral - classificação orçamentária: 02.04.01.04.124.0002.2016-
elemento de despesa:
a) 3.1.90.04.00- Contratação por Tempo Determinado;
III - Secretaria Municipal de Educação - Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental - Classificação orçamentária: 02.09.02.12.361.0011.2164- elemento de
despesa:
a) 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica;
IV - Secretaria Municipal de Educação – Obrigações Tributárias e Contributivas -
Classificação orçamentária: 02.09.02.12.361.0011.2218 – elemento despesa:
a) 3.3.90.47.00- Obrigações Tributárias e Contributivas;
V - Secretaria Municipal de Educação – Aquisição de Imóveis – Classificação
orçamentária: 02.09.01.12.122.0010.1149- elemento de despesa:
a) 4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis;
VI - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal de Saúde - classificação orçamentária: 02.10.01.10.122.036.2212-
elemento de despesa:
a) 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais;
VII - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção da Farmácia Básica, Controle de
Diabetes, Hipertensão e Tuberculose – classificação orçamentária:
02.10.02.10.301.0033.2256 - elementos de despesas:
... continuação da Lei no
 4.023/06 – Pág. 2
a) 3.1.90.04.01 –Contratação por Tempo Determinado;
b) 3.1.90.11.02-Vencimentos e Vantagens Fixas -Servidores;
c) 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais;
d) 3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção dos Serviços Médicos
Hospitalares e Núcleo de Assistência Psico-Social - NAPS – classificação
orçamentária: 02.10.02.10.302.0035.2248 - elementos de despesas:
a) 3.1.90.04.01 –Contratação por Tempo Determinado;
b) 3.1.90.11.02-Vencimentos e Vantagens Fixas –Servidores;
c) 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais;
d) 3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil;
IX - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária
- classificação orçamentária: 02.10.02.10.304.0038.2258 - elementos de despesas:
a) 3.1.90.04.01 – Contratação por Tempo Determinado;
b) 3.1.90.11.02 - Vencimentos e Vantagens Fixas -Servidores
c) 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais;
d) 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil;
X - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção das Ações da Vigilância
Epidemiológica - classificação orçamentária: 02.10.02.10.305.0039.2260 - elementos
de despesas:
a) 3.1.90.04.01 –Contratação por Tempo Determinado;
b) 3.1.90.11.02 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Servidores;
c) 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais;
d) 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil;
XI - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção dos Serviços de Odontologia -
classificação orçamentária: 02.10.03.10.301.0074.2264 - elemento de despesa:
a) 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais;
XII – Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção dos Serviços do Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO - classificação orçamentária
02.10.03.10.302.0074.2472 elementos de despesas:
a) 3.1.90.04.01 - Contratação por Tempo Determinado;
b) 3.1.90.11.02 - Vencimentos e Vantagens Fixas –Servidores;
c) 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais;
d) 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil;
e) 3.3.90.30.00 - Material de Consumo;
f) 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física;
g) 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica;
h) 4.4.90.52.02 - Equipamentos e Material Permanente - Dom. Patrimonial;
... continuação da Lei no
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XIII - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços – Manutenção e Reparos de
Vias Públicas - classificação orçamentária: 02.12.03.15.452.0075.2328 – elemento
de despesa:
a) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
XIV - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços – Construção do Aterro
Sanitário - classificação orçamentária: 02.12.03.18.541.0007.1025 - elemento de
despesa:
a) 4.4.90.51.02 - Obras de Domínio Patrimonial;
Art. 2
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o
artigo 1
o
desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64,
do recurso de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
I - Gabinete do Prefeito – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito –
classificação orçamentária: 02.01.04.122.0022.2004-elemento de despesa: 3.1.90.11.00-
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
II - Controladoria Geral do Município - Manutenção das Atividades da Controladoria
Geral - classificação orçamentária: 02.04.01.04.124.0002.2016- elemento de despesa:
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil;
III - Secretaria Municipal de Educação - Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental – classificação orçamentária: 02.09.02.12.361.0011.2164 – elemento de despesa:
3.1.90.11.02 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Servidores;
IV - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção das Ações da Atenção Básica
-02.10.02.10.301.0033.2240 – elemento de despesa: 3.1.90.11.02 – Vencimentos e Vantagens
Fixos - Servidores;
V - Secretaria Municipal de Saúde – Manutenção dos Serviços de Odontologia –
classificação orçamentária - 02.10.03.10.301.0074.2264 – elemento de despesa: 3.1.90.11.02 –
Vencimentos e Vantagens Fixas - Servidores;
VI - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços - Manutenção e Reparos de
Vias Públicas-02.12.03.15.452.0075.2328- elemento de despesa: 3.3.90.39.00- Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica;
VII - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços – Construção do Aterro
Sanitário - classificação orçamentária: 02.12.03.18.541.0007.1025 - elemento de despesa:
4.4.90.51.01 - Obras e Instalações-Domínio Público;
Art. 3o
 O Executivo Municipal, após atendido o disposto no artigo 42 da Lei Federal
n
o
4.320, de 17 de março de 1964, enviará ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da publicação desta Lei, cópia dos decretos referentes aos créditos suplementares e/ou
especiais, provenientes da presente Lei.
... continuação da Lei no
 4.023/06 – Pág. 4
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de fevereiro de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade 
Procurador-Geral do Município
Shirley Regina Pereira da Cunha Silva
Controladora-Geral do Município

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