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norma nº 4024/2005

Tipo Lei
Número / Ano 4024 / 2005
Date 2006-02-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6137

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LEI No
 4.024, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
à entidade que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício vigente,
subvenção social à entidade assistencial Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
- APAC, até o limite de R$31.000,00 (trinta e um mil reais), visando auxiliar na manutenção do
Programa de Apoio à Recuperação e Inserção Social de Condenados do Município de Itaúna.
Art. 2
o O recurso a que se refere o artigo 1
o
desta Lei correrá à conta da dotação
orçamentária 02.11.02.08.244.061.2286-33.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Art. 3
o Para fins do repasse da subvenção objeto desta Lei fica autorizada a celebração
de convênio com a entidade subvencionada, no qual deverá constar as condições, prazos e
critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de fevereiro de 2006
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município
CELITA GONÇALVES DA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
MARISA PINTO PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social

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