| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4024 / 2005 |
| Date | 2006-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.024, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício vigente, subvenção social à entidade assistencial Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, até o limite de R$31.000,00 (trinta e um mil reais), visando auxiliar na manutenção do Programa de Apoio à Recuperação e Inserção Social de Condenados do Município de Itaúna. Art. 2 o O recurso a que se refere o artigo 1 o desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária 02.11.02.08.244.061.2286-33.50.43.00 – Subvenções Sociais. Art. 3 o Para fins do repasse da subvenção objeto desta Lei fica autorizada a celebração de convênio com a entidade subvencionada, no qual deverá constar as condições, prazos e critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de fevereiro de 2006 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município CELITA GONÇALVES DA COSTA Secretária Municipal de Finanças MARISA PINTO PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social