| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1948 |
| Date | 1948-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DAS TAXAS SANITÁRIA E DE ESGOTO. |
| native_id | 6144 |
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LEI Nº 25, de outubro de 1948 Dispõe sobre a cobrança das taxas sanitária e de esgoto. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º As taxas sobre o serviço sanitário e de esgoto serão cobradas de acordo com tabela abaixo: a) Taxa sanitária, por ano........................................................................................ Cr$40,00 b) Taxa de esgoto, por ano...................................................................................... Cr$50,00 Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, outubro de 1948 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário