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norma nº 25/1948

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1948
Date 1948-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DAS TAXAS SANITÁRIA E DE ESGOTO.
native_id6144

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LEI Nº 25, de outubro de 1948
Dispõe sobre a cobrança das taxas sanitária e de esgoto.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
º As taxas sobre o serviço sanitário e de esgoto serão cobradas de acordo
com tabela abaixo:
a) Taxa sanitária, por ano........................................................................................ Cr$40,00
b) Taxa de esgoto, por ano...................................................................................... Cr$50,00
Art. 2
º Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1949, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que
a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, outubro de 1948
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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