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norma nº 2177/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2177 / 1988
Date 1988-10-26
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO À “SRA. MARIA PAULA DE OLIVEIRA”, PARA RETIFICAÇÃO DE ALINHAMENTO DA RUA JOSÉ CARREIRO, NO BAIRRO OLARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.177, de 26 de outubro de 1988
Autoriza indenização de faixa de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à Sra. Maria Paula de
Oliveira, a importância de Cz$ 33.843,00 (trinta e três mil, oitocentos e quarenta e três cruzados), a
título de indenização de uma faixa de terreno de sua propriedade, situada à Rua José Carreiro, no
Bairro Olaria, nesta cidade, com área de 29,00 m² (vinte e nove metros quadrados), parte do Lote
06, Quadra 022, Zona 01, utilizada para a retificação de alinhamento da Rua José Carreiro.
Art. 2
o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, serão
de inteira responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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