| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1973 |
| Date | 1973-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.090, de 25 de Junho de 1973 Autoriza doação de terreno e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado por esta lei, a doar à Igreja Batista de Itaúna, o imóvel do Patrimônio Municipal representado pelo lote nº 26 (vinte e seis), quadra 15-A, zona 4 (quatro), Setor Vila Nogueira Machado, terreno de forma retangular, medindo 20,60 metros de frente, 20,50 metros do lado direito, 20,60 metros de fundo e 20,50 metros do lado esquerdo, confrontando a direita com o lote nº 25, a esquerda com o lote nº 27, ao fundo com o lote nº 33, e pela frente com a Rua Ovídio Silva, com área de 422,30 metros quadrados, pertencente ao Município por aquisição anterior a 1.917, para que nele seja construído o prédio da Igreja Batista de Itaúna. Art. 2º Fica a Donatária obrigada a iniciar a construção de que trata o artigo 1º do ano de 1.973 e a terminá-la no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data da lavratura da escritura de doação. Parágrafo único – Em se não cumprindo as exigências do artigo 2º, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Municipal, bem como todas as benfeitorias que nele já tiverem sido feitas, constituindo também motivo de reversão, a perda da personalidade jurídica da Donatária. Art. 3º O imóvel referido no artigo 1º desta lei se destinará única e exclusivamente aos cultos da Igreja Batista de Itaúna. Art. 4º É proibida a alienação ou permuta do lote descrito no artigo 1º. Art. 5º As despesas com escritura de doação e respectivo registro, serão de responsabilidade da Igreja Batista de Itaúna. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Junho de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal