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norma nº 1090/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1090 / 1973
Date 1973-06-25
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6146

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LEI Nº 1.090, de 25 de Junho de 1973
Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado por esta lei, a doar à Igreja Batista de
Itaúna, o imóvel do Patrimônio Municipal representado pelo lote nº 26 (vinte e seis), quadra 15-A,
zona 4 (quatro), Setor Vila Nogueira Machado, terreno de forma retangular, medindo 20,60 metros
de frente, 20,50 metros do lado direito, 20,60 metros de fundo e 20,50 metros do lado esquerdo,
confrontando a direita com o lote nº 25, a esquerda com o lote nº 27, ao fundo com o lote nº 33, e
pela frente com a Rua Ovídio Silva, com área de 422,30 metros quadrados, pertencente ao
Município por aquisição anterior a 1.917, para que nele seja construído o prédio da Igreja Batista
de Itaúna.
Art. 2º Fica a Donatária obrigada a iniciar a construção de que trata o artigo 1º do
ano de 1.973 e a terminá-la no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data da lavratura da escritura de
doação.
Parágrafo único – Em se não cumprindo as exigências do artigo 2º, o imóvel
objeto da doação reverterá ao Patrimônio Municipal, bem como todas as benfeitorias que nele já
tiverem sido feitas, constituindo também motivo de reversão, a perda da personalidade jurídica da
Donatária.
Art. 3º O imóvel referido no artigo 1º desta lei se destinará única e exclusivamente
aos cultos da Igreja Batista de Itaúna.
Art. 4º É proibida a alienação ou permuta do lote descrito no artigo 1º.
Art. 5º As despesas com escritura de doação e respectivo registro, serão de
responsabilidade da Igreja Batista de Itaúna.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Junho de 1973
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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