| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 1973 |
| Date | 1973-06-25 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.091, de 25 de Junho de 1973 Majora Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Os funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, perceberão a partir de 1º de Maio de 1.973, um aumento de 16% (dezesseis por cento) em seus vencimentos, com os mesmos direitos e regalias que forem atribuídos aos funcionários do Poder Executivo. Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior, correrão pela rubrica própria do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna: Dotação 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil, que poderá ser suplementada em caso de necessidade, pela dotação 3.2.6.0.00 – Fundo de Reserva Orçamentária. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Junho de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal