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norma nº 1091/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1091 / 1973
Date 1973-06-25
EmentaMAJORA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id6148

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LEI Nº 1.091, de 25 de Junho de 1973
Majora Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Os funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, perceberão a partir de 1º
de Maio de 1.973, um aumento de 16% (dezesseis por cento) em seus vencimentos, com os
mesmos direitos e regalias que forem atribuídos aos funcionários do Poder Executivo.
Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior, correrão pela rubrica própria
do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna: Dotação 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil, que poderá ser
suplementada em caso de necessidade, pela dotação 3.2.6.0.00 – Fundo de Reserva
Orçamentária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Junho de 1973
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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