| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 1988 |
| Date | 1988-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO DA “SRA. MYRYAN MATOS DE LIMA” PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ÁREA DE LAZER COMUNITÁRIO, INCLUSIVE UM CAMPO DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 2.190, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988 |
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LEI No 2.180, de 26 de outubro de 1988 Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno no valor de Cz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados), tendo 6.900,00 m² (seis mil e novecentos metros quadrados), de propriedade da Sra. Myryan Mattos de Lima, situado na Rua Manoel Zacarias, Bairro das Graças, contendo as seguintes divisas e confrontações: começa na confluência da divisa do Grupo Escolar Artur Contagem Vilaça com a Rua Manoel Zacarias, segue em linha reta confrontando com a referida Rua numa extensão de 7,10 m (sete metros e dez centímetros); daí em ângulo à direita, segue confrontando com a própria Outorgante Vendedora, numa extensão de 13,80 m (treze metros e oitenta centímetros); seguindo em ângulo à esquerda, confrontando com a mesma Outorgante Vendedora, numa extensão de 90,00 m (noventa metros); daí, em ângulo à direita, ainda confrontando com a Outorgante Vendedora, segue numa extensão de 82,00 m (oitenta e dois metros); daí, em ângulo à direita, segue em linha reta, confrontando com o lote n.º 27, de propriedade de Dr. Marcos Guimarães de Cerqueira Lima, numa extensão de 93,70 m (noventa e três metros e setenta centímetros); daí, segue em ângulo à direita, confrontando com o lote n.º 15 da quadra 41, zona 06, numa extensão de 22,90 m (vinte e dois metros e noventa centímetros), para, finalmente, seguir em ângulo à esquerda, numa extensão de 43,10 m (quarenta e três metros e dez centímetros), confrontando com o Grupo Escolar Artur Contagem Vilaça, até encontrar, novamente, o ponto de início desta descrição. Parágrafo Único A área de terreno descrita neste artigo, destinar-se-á à construção de uma área de lazer comunitário, inclusive um campo de futebol. Art. 2 o O valor da aquisição do terreno de que trata esta lei, bem como as despesas com escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal, aprovado com a Lei n.º 2.074, de 18/11/87. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal