| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 1973 |
| Date | 1973-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 6158 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.098, de 20 de Agosto de 1973 Autoriza abertura de crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei, a promover a abertura de crédito especial de até Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para ocorrer às despesas da terraplanagem com o terreno do SENAI, onde será construído o Centro Técnico de Fundição. Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, o Chefe do Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Agosto de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal