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← Itaúna (MG)

norma nº 2185/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2185 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO “SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DA IGREJA CASA PENTECOSTAL DE ORAÇÃO DAS DÉBORAS”.
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texto integral #

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LEI No
 2.185, de 1o
 de dezembro de 1988
Autoriza doação de terreno ao Serviço de Ação Social da Igreja Casa
Pentecostal de Oração das Déboras.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Serviço de Ação Social
da Igreja Casa Pentecostal de Oração das Déboras, o lote de terreno n.º 004, Zona 005, Setor
Especial Vila Nazaré, Quadra 004, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado à
Rua 03 / 04, s/n.º, Bairro Vila Nazaré – Setor Especial, nesta cidade, avaliado em Cz$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil cruzados). 
Art. 2
o O imóvel ora doado se destina à construção da sede da entidade, cuja
obra deverá ser concluída dentro do prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir da outorga
da escritura.
Art. 3
o Descumpridos os encargos estipulados na presente lei, reverterá ao
Patrimônio Municipal o referido terreno, com todas as benfeitorias parcialmente realizadas, sem
ônus para a Prefeitura.
Art. 4
o As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão
por conta de dotação própria do orçamento municipal.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de dezembro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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