| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO “SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DA IGREJA CASA PENTECOSTAL DE ORAÇÃO DAS DÉBORAS”. |
| native_id | 6163 |
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LEI No 2.185, de 1o de dezembro de 1988 Autoriza doação de terreno ao Serviço de Ação Social da Igreja Casa Pentecostal de Oração das Déboras. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Serviço de Ação Social da Igreja Casa Pentecostal de Oração das Déboras, o lote de terreno n.º 004, Zona 005, Setor Especial Vila Nazaré, Quadra 004, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado à Rua 03 / 04, s/n.º, Bairro Vila Nazaré – Setor Especial, nesta cidade, avaliado em Cz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados). Art. 2 o O imóvel ora doado se destina à construção da sede da entidade, cuja obra deverá ser concluída dentro do prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir da outorga da escritura. Art. 3 o Descumpridos os encargos estipulados na presente lei, reverterá ao Patrimônio Municipal o referido terreno, com todas as benfeitorias parcialmente realizadas, sem ônus para a Prefeitura. Art. 4 o As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de dezembro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal