| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 1973 |
| Date | 1973-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR EMPRÉSTIMO NO BANCO DO BRASIL S/A, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.102, de 10 de Setembro de 1973 Autoriza contratar empréstimo no Banco do Brasil S/A, abre crédito especial e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Prefeito Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$204.000,00 (duzentos e quatro mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03/12/70, regulamentada pelo Decreto nº 71.618, de 26/12/72, e Resolução nº 254, de 15/03/73, do Banco Central do Brasil e de que é administrador o Banco do Brasil S/A . Art. 2º O empréstimo se destinará à aquisição dos seguintes equipamentos: I – 1 (um) trator de esteiras marca Fiat, modelo AD78 de fabricação nacional, contendo as seguintes especificações básicas: Motor – D-225-6, diesel, de 6 cilindros, de 4 tempos, aspiração direta, lubrificação forçada, filtragem integral de combustível e do lubrificante, purificador de ar a banho de óleo, guarda de cárter, com gancho de reboque dianteiro, harômetro, termômetro, manômetro, com 88 CV; Partida – elétrica direta por motor de 24 volts acionada por bateria; Transmissão – direta por meio de embreagem de disco em banho de óleo; Caixa de Marchas – engrenagens móveis, cinco velocidades à frente, quatro à ré com reversor de marcha; Comando Final – de dupla redução com engrenagens de dentes abaulados; Material Rodante com protetores – 10 roletas inf. e 2 (dois) sup. e rodas de guia de lubrificação permanente, rodas motoras e esteiras de 35 sapatas de 0,45 m de regulagem hidráulica e bitola 1,55 metros. Sistema de Iluminação – constando de um alternador de 24 volts, duas baterias, dois faróis dianteiros e um traseiro e luzes de painel; Comando Hidráulico – constituído de bomba de engrenagem acionada diretamente pelo motor, distribuidor com 4 posições, baixa, alta, flutuante e broqueada, cilindros de duplo efeito; Gancho – de reboque traseiro; Angledozer – de comando hidráulico com 3,25 metros de comprimento, 0,87 metros de altura, 0,32 de penetração e 25 graus de ângulo de ataque; Garantias – contra todo e qualquer eventual defeito de fabricação e/ou de montagem pelo período de 12 (doze) meses ou 1.000 (mil) horas a contar da entrega; Peso – 8.900 KG (oito mil e novecentos quilos); Escarificador – SC7 I – 1 (um) rolo compressor TANDEM MARCA MULLER, modelo RT. 82, capacidade de 7 a 10 toneladas, equipamento com motor MM de 51,5 CV, comandos por alavanca, direção hidráulica com garantia de 6 (seis) meses ou 1.000 horas de trabalho. Art. 3º O Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil, S/A, o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros. Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado, também a vincular em garantia do empréstimo, parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, ou montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 5º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), mediante anulação total ou parcial de dotações de Despesas Correntes ou de Capital do Orçamento em vigor. Art. 6º Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de que as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 7 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1099, de 20 de agosto de 1973, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Setembro de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal