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norma nº 2188/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2188 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE DUAS FAIXAS DE TERRENOS À “SRA. LOURDES APARECIDA DE MELO” PARA RETIFICAÇÃO DE ALINHAMENTO DA RUA JOSÉ CARREIRO NO BAIRRO OLARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.188, de 1o
 de dezembro de 1988
Autoriza indenização de duas faixas de terrenos e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à Sra. Lourdes Aparecida
de Melo, a importância de Cz$ 238.826,55 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e seis
cruzados e cinqüenta e cinco centavos), correspondente a 99,84 OTNs, a título de indenização das
seguintes faixas de terrenos de sua propriedade: uma faixa situada à Vila Maria Amélia Rodrigues,
Bairro Olaria, nesta cidade, com área de 53,50 m² (cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta
centímetros), parte do Lote 005, Quadra 022, Zona 001, utilizada para retificação de alinhameto da
Vila Maria Amélia Rodrigues; e uma faixa situada à Rua José Carreiro, Bairro Olaria, nesta cidade,
com área de 151,15 m² (cento e cinqüenta e um metros quadrados e quinze centímetros), parte do
lote 005, Quadra 022, Zona 001, utilizada para retificação de alinhamento da Rua José Carreiro.
Art. 2o As despesas com as referidas indenizações, escritura e registro, serão
de inteira responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n.ºs
2.171, de 26/10/88 e 2.172, de 26/10/88, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de dezembro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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