| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE DUAS FAIXAS DE TERRENOS À “SRA. LOURDES APARECIDA DE MELO” PARA RETIFICAÇÃO DE ALINHAMENTO DA RUA JOSÉ CARREIRO NO BAIRRO OLARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.188, de 1o de dezembro de 1988 Autoriza indenização de duas faixas de terrenos e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à Sra. Lourdes Aparecida de Melo, a importância de Cz$ 238.826,55 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e seis cruzados e cinqüenta e cinco centavos), correspondente a 99,84 OTNs, a título de indenização das seguintes faixas de terrenos de sua propriedade: uma faixa situada à Vila Maria Amélia Rodrigues, Bairro Olaria, nesta cidade, com área de 53,50 m² (cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta centímetros), parte do Lote 005, Quadra 022, Zona 001, utilizada para retificação de alinhameto da Vila Maria Amélia Rodrigues; e uma faixa situada à Rua José Carreiro, Bairro Olaria, nesta cidade, com área de 151,15 m² (cento e cinqüenta e um metros quadrados e quinze centímetros), parte do lote 005, Quadra 022, Zona 001, utilizada para retificação de alinhamento da Rua José Carreiro. Art. 2o As despesas com as referidas indenizações, escritura e registro, serão de inteira responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento municipal. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n.ºs 2.171, de 26/10/88 e 2.172, de 26/10/88, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de dezembro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal