| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 1973 |
| Date | 1973-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E FAZ DOAÇÃO. |
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LEI Nº 1.103, de 10 de Setembro de 1973 Autoriza abertura de crédito especial e faz doação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado por esta lei, a promover a abertura de crédito especial de até Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinado à aquisição de um bebedouro elétrico. Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado por esta lei, a doar ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Itaúna, na pessoa de seu representante legal, o objeto de que trata o artigo anterior. Art. 3º Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito especial de que trata esta lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal utilizar de anulações de dotações do orçamento corrente ou de capital. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Setembro de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal