| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | FIXA HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONGÊNERES. |
| native_id | 6170 |
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LEI No 2.189, de 1o de dezembro de 1988 Fixa horário para funcionamento das agências bancárias e instituições financeiras congêneres. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica estabelecido o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias e instituições financeiras congêneres, que será das 11:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2 o O não cumprimento do estabelecido no artigo anterior, implicará em multa prevista no artigo 338 da Lei Municipal n.º 1.821, de 02/05/85. Parágrafo Único Em caso de reincidência, aplicar-se-á o artigo 9 o da Lei Municipal n.º 1.821, de 02/05/85, elevado ao décuplo do quantum estabelecido em cada um de seus incisos. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.992, de 20/02/87, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de dezembro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal