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norma nº 2189/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2189 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaFIXA HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONGÊNERES.
native_id6170

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LEI No
 2.189, de 1o
 de dezembro de 1988
Fixa horário para funcionamento das agências bancárias e instituições
financeiras congêneres.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica estabelecido o horário de atendimento ao público pelas agências
bancárias e instituições financeiras congêneres, que será das 11:00 às 16:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
Art. 2
o O não cumprimento do estabelecido no artigo anterior, implicará em
multa prevista no artigo 338 da Lei Municipal n.º 1.821, de 02/05/85.
Parágrafo Único Em caso de reincidência, aplicar-se-á o artigo 9
o da Lei
Municipal n.º 1.821, de 02/05/85, elevado ao décuplo do quantum estabelecido em cada um de
seus incisos.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.992,
de 20/02/87, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de dezembro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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