| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1948 |
| Date | 1948-10-01 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS SEDIADAS COM SEDE NA CIDADE. |
| native_id | 6172 |
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LEI Nº 26, de outubro de 1948 Concede subvenção a entidades esportivas e recreativas sediadas com sede nesta cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A Prefeitura Municipal de Itaúna fica autorizada a conceder subvenções a entidades esportivas e recreativas com sede nesta cidade. Art. 2 º Para tal fim fica consignada a dotação orçamentária de trinta mil cruzeiros (Cr$30.000,00), que será dividida igualmente entre as entidades que pleitearem e obtiverem a referida subvenção. Art. 3º São condições exigidas para a obtenção das subvenções objeto desta Lei: a) requerimento assinado pelo Presidente ou responsável pela entidade, com firma reconhecida, apresentado e protocolado na Prefeitura Municipal até o dia 1º de janeiro de 1949; b) documentos comprobatórios de que a entidade tem personalidade jurídica e que se encontra em plena atividade. Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, outubro de 1948 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário