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norma nº 26/1948

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1948
Date 1948-10-01
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS SEDIADAS COM SEDE NA CIDADE.
native_id6172

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LEI Nº 26, de outubro de 1948
Concede subvenção a entidades esportivas e recreativas sediadas com sede
nesta cidade.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
º A Prefeitura Municipal de Itaúna fica autorizada a conceder subvenções a
entidades esportivas e recreativas com sede nesta cidade.
Art. 2
º Para tal fim fica consignada a dotação orçamentária de trinta mil cruzeiros
(Cr$30.000,00), que será dividida igualmente entre as entidades que pleitearem e obtiverem a
referida subvenção.
Art. 3º São condições exigidas para a obtenção das subvenções objeto desta Lei:
a) requerimento assinado pelo Presidente ou responsável pela entidade, com firma reconhecida,
apresentado e protocolado na Prefeitura Municipal até o dia 1º
 de janeiro de 1949;
b) documentos comprobatórios de que a entidade tem personalidade jurídica e que se encontra em
plena atividade.
Art. 4
º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1949, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, outubro de 1948
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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