| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 1973 |
| Date | 1973-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6173 |
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LEI Nº 1.105, de 16 de Outubro de 1973 Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir crédito especial de Cr$24.968,46 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e quarenta e seis centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 1.082, de 18/04/1973, para cobrir despesas de terraplanagem e auxílio de mão-de-obra em construção que a Paróquia de Itaúna fará no imóvel situado a Rua Josias Machado, esquina com Antônio de Matos, nesta cidade, registrado no cartório imobiliário desta comarca sob o nº 5542. Art. 2º Para ocorrer à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, o Chefe do Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente. Art. 3º A abertura do crédito de que trata o artigo 1º poderá, independentemente de nova lei, ser revigorado no exercício de 1.974. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Outubro de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal