| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 1973 |
| Date | 1973-10-16 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO 43 E 47 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 6176 |
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LEI Nº 1.106, de 16 de Outubro de 1973 Modifica artigo 43 e 47 do Código Tributário Municipal. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Suprima-se o parágrafo (§) 3º do artigo 43 do Código Tributário Municipal, passando o parágrafo 4º a ser o parágrafo 3º do referido artigo. Art. 2º Acrescente-se ao artigo 47 um parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único – Os templos de qualquer culto e os imóveis a eles pertencentes ficam isentos do pagamento de taxa e contribuição de melhoria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Outubro de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal