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norma nº 1106/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 1973
Date 1973-10-16
EmentaMODIFICA ARTIGO 43 E 47 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id6176

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LEI Nº 1.106, de 16 de Outubro de 1973
Modifica artigo 43 e 47 do Código Tributário Municipal.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Suprima-se o parágrafo (§) 3º do artigo 43 do Código Tributário Municipal,
passando o parágrafo 4º a ser o parágrafo 3º do referido artigo.
Art. 2º Acrescente-se ao artigo 47 um parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único – Os templos de qualquer culto e os imóveis a eles pertencentes ficam isentos do
pagamento de taxa e contribuição de melhoria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Outubro de 1973
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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