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norma nº 1108/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1108 / 1973
Date 1973-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE AJUDAS FINANCEIRAS E ALISTAMENTO ELEITORAL.
native_id6183

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LEI Nº 1.108, de 16 de Outubro de 1973
Dispõe sobre ajudas financeiras e alistamento eleitoral.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a conceder
através da dotação 3.1.4.0.02 – Encargos Diversos – da Unidade Orçamentária – Gabinete do
Prefeito, as seguintes ajudas no ano de 1.974:
I – Para os Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba do Município, até
Cr$11.000,00 (onze mil cruzeiros) em moeda corrente do país;
II – Para as guardas que participam dos festejos de Nossa Senhora do Rosário, até
Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) em moeda corrente do país;
III – Para os clubes da cidade que participam do futebol amador, até Cr$2.000,00
(dois mil cruzeiros) em moeda corrente do país.
IV – Para jogos estudantis, até Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) em moeda corrente
no país;
V – Para concursos de beleza, até Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), em moeda
corrente do país.
Art. 2º Poderá o Executivo Municipal no exercício de 1.974, custear por conta da
dotação 3.1.3.0.09 – Serviços de Terceiros, da Unidade Orçamentária – Serviço Administrativo, as
despesas relacionadas com retratos 3x4 (três por quatro) necessários ao alistamento eleitoral na
sede do Município de Itaúna.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia
primeiro de Janeiro de 1.974.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Outubro de 1973
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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