| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 1988 |
| Date | 1988-12-22 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À “ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO LEONANI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6184 |
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LEI No 2.194, de 22 de dezembro de 1988 Concede subvenção social e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a entidade Associação Conselho de Apoio Comunitário do Bairro Leonani, no valor de Cz$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzados). Art. 2 o A subvenção instituída nesta lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3o A entidade subvencionada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/87, demonstrando o ativo e passivo; II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1987, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de dezembro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal