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norma nº 2194/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2194 / 1988
Date 1988-12-22
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À “ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO LEONANI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.194, de 22 de dezembro de 1988
Concede subvenção social e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a entidade
Associação Conselho de Apoio Comunitário do Bairro Leonani, no valor de Cz$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil cruzados).
Art. 2
o A subvenção instituída nesta lei, correrá por conta de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 3o
 A entidade subvencionada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de
Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31/12/87, demonstrando o ativo e passivo;
II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1987, se for o caso; 
III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de dezembro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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