| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 1973 |
| Date | 1973-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS. |
| native_id | 6185 |
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LEI Nº 1.109, de 16 de Outubro de 1973 Autoriza concessão de auxílios financeiros. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a conceder aos assinantes sociais “Elza Alves Nogueira, Clair Moreira dos Santos e Juversina Procópia dos Santos”, a título de auxílio financeiro a quantia de Cr$80,00 (oitenta cruzeiros) mensalmente a cada uma, a partir de 1º de Janeiro de 1.974. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a conceder título também de auxílio financeiro, a quantia mensal de Cr$80,00 (oitenta cruzeiros) ao Sr. José da Cunha, a partir de 1º de Janeiro de 1.974. Art. 3º As pessoas beneficiadas por esta lei, em nenhuma hipótese terão vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Itaúna. Parágrafo único – Os auxílios estabelecidos nos artigos 1º e 2º são de caráter pessoal e poderão a qualquer época ser revogados, a critério do Prefeito Municipal. Art. 4º As despesas com os encargos criados por esta lei correrão por conta do dotação orçamentária 3.2.7.5.83 – PESSOAS – Auxílios Diversos – da Unidade Serviço Administrativo do Orçamento Municipal. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.974. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Outubro de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal