| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1973 |
| Date | 1973-10-16 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA E A DIRETORIA DE ESPORTES DE MINAS GERAIS. |
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LEI Nº 1.110, de 16 de Outubro de 1973 Firma convênio entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Diretoria de Esportes de Minas Gerais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica aprovado o convênio firmado ad-referendum da Câmara, entre a Prefeitura Municipal de Itaúna, na pessoa do Prefeito Municipal e a Diretoria de Esportes de Minas Gerais, em todas as sua peças, termos e ajustes, que passam a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a movimentar extra-orçamento todo o numerário recebido da DEMG nos moldes do convênio. Art. 3º O Prefeito Municipal fica autorizado a abrir crédito especial de até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para complementar a verba destinada pela DEMG para construção do Ginásio Poliesportivo. Art. 4º Para ocorrer à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, o Prefeito Municipal de Itaúna poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente quer na de capital, podendo essa abertura ser revigorada no exercício de 1.974, independentemente de nova lei. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Outubro de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal