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norma nº 1111/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1111 / 1973
Date 1973-10-16
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS EM 1.974 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6189

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LEI Nº 1.111, de 16 de Outubro de 1973
Concede Subvenções Sociais em 1.974 e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a conceder no
exercício de 1.974, as subvenções sociais abaixo relacionadas e constantes do Orçamento
Municipal.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Serviço Administrativo
3.0.0.0. Despesas Correntes
3.2.0.0. Transferências Correntes
3.2.1.0. Subvenções Sociais:
3.2.1.5.89 Associação das Damas de Caridade de Itaúna...................... Cr$600,00
3.2.1.5.89 Conselho Particular Vicentino................................................. Cr$10.000,00
3.2.1.5.89 Fundação Assistencial S. José da Pedra................................ Cr$1.000,00
3.2.1.5.89 Associação dos Contabilistas de Itaúna.................................. Cr$500,00
3.2.1.5.89 Fundação Obras Sociais de Santanense................................ Cr$2.700,00
3.2.1.5.89 Granja Escola São José.......................................................... Cr$12.000,00
3.2.1.5.89 Obras Sociais do Bairro Santo Antônio................................... Cr$1.000,00
3.2.1.5.89 Serviço de Obras Sociais de Itaúna (SOCI)............................ Cr$5.000,00
3.2.1.5.89 Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade......... Cr$1.000,00
3.2.1.5.89 Banda de Música de Itaúna..................................................... Cr$1.500,00
3.2.1.5.89 Banda de Música de Santanense........................................... Cr$1.500,00
3.2.1.5.89 Obras Sociais da Paróquia de Itaúna...................................... Cr$1.800,00
3.2.1.5.89 Clube de Mães de Itaúna........................................................ Cr$1.500,00
3.2.1.5.89 União Colegial de Itaúna......................................................... Cr$1.000,00
3.2.1.5.89 Paróquia Nossa Senhora de Fátima....................................... Cr$1.500,00
Soma das Subvenções da Unidade Orçamentária Serviço Administrativo............. Cr$42.600,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Serviço de Educação, Cultura e Saúde
3.0.0.0. Despesas Correntes
3.2.0.0. Transferências Correntes
3.2.1.0. Subvenções Sociais:
3.2.1.4.61 Mobral Municipal..................................................................... Cr$12.000,00
3.2.1.5.62 Diversos (Implantação do Regime Instituído pela Lei Federal
nº 5692, de 11/08/71)..............................................................
Cr$50.000,00
3.2.1.5.69 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais.................. Cr$12.000,00
3.2.1.5.69 Jardim de Infância “Chapeuzinho Vermelho”.......................... Cr$1.500,00
3.2.1.6.64 Fundação Universidade de Itaúna.......................................... Cr$50.000,00
Soma das Subvenções da Unidade Orçamentária Serviço de Educação, Cultura
e Saúde...................................................................................................................
Cr$125.500,00
TOTAL GERAL........................................................................................................ Cr$168.100,00
Art. 2º Para o recebimento das Subvenções instituídas por esta lei ficam as
entidades beneficiadas obrigadas a apresentar aos canais competentes da Prefeitura Municipal de
Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço do exercício anterior, estruturado de maneira que possa ser conhecido
o Ativo e Passivo da entidade;
II – demonstração de suas receitas e despesas durante o exercício anterior, com
destaque especial da parcela recebida da Prefeitura, se for o acaso;
III – relatório das atividades desenvolvidas durante o ano anterior;
IV – prova de funcionamento da entidade;
V – cópias das atas devidamente registradas que tratarem de assuntos estatutários
da entidade;
VI – certificado de regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de
Previdência Social.
Art. 3º As Subvenções constantes de classificação 3.2.1.5.62 – Diversos –
Implantação do Regime Instituído pela Lei Federal nº 5692, de 11/08/71 serão distribuídas de
acordo com os critérios adotados por regulamentação em decreto do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de
1º de Janeiro de 1.974.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Outubro de 1973
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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