| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 1973 |
| Date | 1973-10-16 |
| Ementa | MODIFICA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.112, de 16 de Outubro de 1973 Modifica Orçamento Plurianual de Investimentos e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Ao Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado com a Lei Municipal nº 1.065 de 28 de Novembro de 1.972, por força do disposto no artigo 211 da Lei Complementar Estadual nº 3 de 28 de dezembro de 1.972, fica incluído o exercício de 1.976, em substituição ao ano de 1.973. Art. 2º Ficam aprovados os anexos nºs 1 e 2 desta lei, e revogado pura e simplesmente o anexo a que se refere o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.065 de 28/11/72. Art. 3º Os recursos necessários à execução do Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna, são os constantes do anexo 2, podendo todavia serem atribuídos outros, mediante autorização legislativa. Art. 4º As parcelas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos não executadas em cada exercício, inclusive no ano de 1.973, serão encerradas por ocasião dos Balanços da Prefeitura Municipal, não podendo em hipótese alguma constituir recursos para exercícios seguintes. Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.065 de 28/11/72. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1974, exceto na parte referente ao exercício de 1973 a que se refere o artigo 4º que terá vigência na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Outubro de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal