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norma nº 1112/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1112 / 1973
Date 1973-10-16
EmentaMODIFICA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6191

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LEI Nº 1.112, de 16 de Outubro de 1973
Modifica Orçamento Plurianual de Investimentos e contém outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Ao Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado com a Lei Municipal nº
1.065 de 28 de Novembro de 1.972, por força do disposto no artigo 211 da Lei Complementar
Estadual nº 3 de 28 de dezembro de 1.972, fica incluído o exercício de 1.976, em substituição ao
ano de 1.973.
Art. 2º Ficam aprovados os anexos nºs 1 e 2 desta lei, e revogado pura e
simplesmente o anexo a que se refere o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.065 de 28/11/72.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do Orçamento Plurianual de
Investimentos do Município de Itaúna, são os constantes do anexo 2, podendo todavia serem
atribuídos outros, mediante autorização legislativa.
Art. 4º As parcelas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos não
executadas em cada exercício, inclusive no ano de 1.973, serão encerradas por ocasião dos
Balanços da Prefeitura Municipal, não podendo em hipótese alguma constituir recursos para
exercícios seguintes.
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.065 de
28/11/72.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º
de Janeiro de 1974, exceto na parte referente ao exercício de 1973 a que se refere o artigo 4º que
terá vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Outubro de 1973
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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