| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 1973 |
| Date | 1973-10-30 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGOS 2º, N. 1 E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.102, DE 10/09/1973. |
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LEI Nº 1.114, de 30 de Outubro de 1973 Modifica artigos 2º, n. 1 e 5º da Lei Municipal nº 1.102, de 10/09/1973. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Nas especificações básicas do trator da FIAT constantes do artigo 2º, n. 1, da Lei Municipal nº 1.102, de 10/09/73, ficam incluídas mais as seguintes: “BARRA DE TRAÇÃO OSCILANTE, TOLDO E CONJUNTO DE PROTETORES”. Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.102, de 10/09/73, poderá ser aberto até o valor de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros). Art. 3º A abertura do Crédito Especial mencionado no artigo 1º poderá ser feita mediante a aplicação dos seguintes recursos: I – Anulação total ou parcial de dotações do Orçamento em vigor, tanto na parte de Despesas Correntes como de capital; II – Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; III – Valor correspondente ao empréstimo de Cr$204.000,00 (duzentos e quatro mil cruzeiros) a ser contraído com o Banco do Brasil, S/A, nos termos da Lei Municipal nº 1.102, de 10/09/73. Art. 4º No caso de a operação autorizada pela lei nº 1.102, de 10/09/73, não se realizar no corrente exercício, poderá o Prefeito Municipal abrir o Crédito previsto no artigo 2º desta lei, no ano de 1.974, independentemente de nova autorização legislativa. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de Outubro de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal