| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 1973 |
| Date | 1973-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 6195 |
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LEI Nº 1.115, de 30 de Outubro de 1973 Autoriza doação de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à ESFERA - Estamparia de Ferro aço, Ltda. lote de terreno da municipalidade, sito aos fundos do lote nº 8, Quadra II, Zona 6, com a área de 127 (cento e vinte e sete) metros quadrados, confrontando com ESFERA – Estamparia de Ferro e Aço, Ltda., Tertuliano Queiroz e Francisco Alves Paulino, tendo 10 metros e 45 cm de um lado; 9,90 metros de outro; 12,45 do lado esquerdo e 12,55 metros do lado direito, avaliado em Cr$1.270,00 (um mil, duzentos e setenta cruzeiros). Art. 2º A donatária deverá providenciar a lavratura da escritura de doação dentro do prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação desta lei, sob pena de a Prefeitura Municipal de Itaúna se desobrigar de fazer a doação. Art. 3º As despesas com tradição e respectivo registro serão de responsabilidade exclusiva da Donatária. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de Outubro de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal