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norma nº 1115/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1115 / 1973
Date 1973-10-30
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.
native_id6195

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.115, de 30 de Outubro de 1973
Autoriza doação de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à ESFERA - Estamparia de
Ferro aço, Ltda. lote de terreno da municipalidade, sito aos fundos do lote nº 8, Quadra II, Zona 6,
com a área de 127 (cento e vinte e sete) metros quadrados, confrontando com ESFERA –
Estamparia de Ferro e Aço, Ltda., Tertuliano Queiroz e Francisco Alves Paulino, tendo 10 metros e
45 cm de um lado; 9,90 metros de outro; 12,45 do lado esquerdo e 12,55 metros do lado direito,
avaliado em Cr$1.270,00 (um mil, duzentos e setenta cruzeiros).
Art. 2º A donatária deverá providenciar a lavratura da escritura de doação dentro
do prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação desta lei, sob pena de a Prefeitura
Municipal de Itaúna se desobrigar de fazer a doação.
Art. 3º As despesas com tradição e respectivo registro serão de responsabilidade
exclusiva da Donatária.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de Outubro de 1973
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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