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norma nº 32/1948

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1948
Date 1948-11-30
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (OPERÁRIOS DO SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS, JARDINS, PAVIMENTAÇÃO, ESTRADAS E PONTES, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS).
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LEI Nº 32, de 30 de novembro de 1948
Abre créditos suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
orçamento vigente: 
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins................................. Cr$18.000,00
8 81 1 Operários do serviço de pavimentação............................................. Cr$20.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes....................................... Cr$25.000,00
8 89 3 Para combustíveis e lubrificantes................................. .................... Cr$ 4.000,00
8 89 4 Conservação de veículos................................. ................................ Cr$15.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na
data de sua publicação
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1948
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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