| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 1988 |
| Date | 1988-12-31 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À “ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6198 |
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LEI No 2.199, de 31 de dezembro de 1988 Concede subvenção social e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a entidade Associação dos Contabilistas de Itaúna, no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados). Art. 2o A subvenção instituída nesta lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento aprovado pela Lei Municipal n.º 2.181 de 28/11/88. Art. 3o A entidade subvencionada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/88, demonstrando o ativo e passivo; II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1988, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1999. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de dezembro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal