| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 1973 |
| Date | 1973-12-12 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.102, DE 1º DE SETEMBRO DE 1.973. |
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LEI Nº 1.117, de 12 de Dezembro de 1973 Estabelece critérios para contratação do empréstimo autorizado pela Lei Municipal nº 1.102, de 1º de Setembro de 1.973. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º O empréstimo autorizado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 1.102 de 10 de setembro de 1.973, em virtude das disposições legais que regem o assunto, principalmente a Resolução nº 93/70 do Tribunal de Contas da União, somente poderá ser contraído pelo Município de Itaúna, uma vez observados os seguintes requisitos em relação ao contrato de abertura de crédito: I – Prazo máximo para amortização total do empréstimo, juros e correção monetária não poderá ultrapassar a 3 (três) anos; II – Para segurança da operação, o Município poderá dar em garantia parcelas da participação que mensalmente faz jus no “Fundo de Participação dos Municípios”, suficientes para pagamento do principal da dívida e dos acessórios contratuais a que ficam vinculadas, em montante não superior a 50% (cinqüenta por cento) do total do recursos distribuídos no exercício imediatamente anterior; III – As importâncias fornecidas pelo Banco do Brasil S.A. e as que lhe forem devidas a título de correção monetária e despesas, até o respectivo reembolso, vencerão juros de 8% (oito por cento) ao ano, contados sobre o saldo devedor corrigido e exigíveis no último dia de cada trimestre civil e na liquidação da dívida; IV – As importâncias fornecidas pelo Banco do Brasil, S.A. e as que lhe forem devidas a título de despesas , até o respectivo reembolso, estarão sujeitas à correção monetária, igual à das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, exigível juntamente com os juros; V – O principal da dívida a ser contraída será pago em 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, sendo a 1ª (primeira) de Cr$5.666,90 (cinco mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros e noventa centavos) vencerá 30 (trinta) dias após a utilização do empréstimo e assinatura do contrato e as demais 35 (trinta e cinco), no valor de Cr$5.666,66(cinco mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros sessenta e seis centavos) cada uma, vencíveis nos mesmos dias dos meses subsequentes, ficando ainda o município obrigado a liquidar juntamente com a última prestação, todas as responsabilidades decorrentes do contrato de abertura de crédito. Art. 2º Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.102 de 10 de Setembro de 1.973. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Dezembro de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal