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norma nº 2200/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2200 / 1988
Date 1988-12-31
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO “CONSELHO COMUNITÁRIO DO CENTRO SOCIAL URBANO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6201

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LEI No
 2.200, de 31 de dezembro de 1988
Concede subvenção social e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a entidade Conselho
Comunitário do Centro Social Urbano, no valor de Cz$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil
cruzados).
Art. 2o A subvenção instituída nesta lei, correrá por conta de dotação própria do
orçamento aprovado pela Lei Municipal n.º 2.181 de 28/11/88.
Art. 3
o A entidade subvencionada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de
Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31/12/88, demonstrando o ativo e passivo;
II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1988, se for o caso; 
III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no
dia 1o
 de janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de dezembro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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