br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 34/1948

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1948
Date 1948-11-30
EmentaELEVA PARA DOIS POR MIL A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS.
native_id6202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 34, de 30 de novembro de 1948
Eleva para dois por mil a taxa de conservação de estradas. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a elevar para dois (2) por mil a taxa
de conservação de estradas, atualmente cobrada na razão de um (1) por mil.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a
partir de 1
º
 de janeiro de 1949.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1948
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →