| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1948 |
| Date | 1948-11-30 |
| Ementa | ELEVA PARA DOIS POR MIL A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS. |
| native_id | 6202 |
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LEI Nº 34, de 30 de novembro de 1948 Eleva para dois por mil a taxa de conservação de estradas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a elevar para dois (2) por mil a taxa de conservação de estradas, atualmente cobrada na razão de um (1) por mil. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1949. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1948 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário