| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 1981 |
| Date | 1981-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. |
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LEI N.º 1.562, de 14 de janeiro de 1981 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, para construção de dois Postos de Saúde nas localidades do Bairro das Graças e Irmãos Auler, no Município de Itaúna. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de janeiro de 1981 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal