br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1562/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1562 / 1981
Date 1981-01-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
native_id6205

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 1.562, de 14 de janeiro de 1981
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Convênio com o Estado de Minas
Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Convênio com o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, para construção de dois
Postos de Saúde nas localidades do Bairro das Graças e Irmãos Auler, no Município de Itaúna.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de janeiro de 1981
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →