br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1119/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 1973
Date 1973-12-14
EmentaAPROVA CONVÊNIO ENTRE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA E INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO TENDO COMO INTERVENIENTE O MUNICÍPIO, AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.119, de 14 de Dezembro de 1973
Aprova convênio entre Fundação Universidade de Itaúna e Instituto Nacional
do Livro tendo como interveniente o Município, autoriza Crédito Especial e
contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica aprovado por esta lei, o convênio celebrado entre as partes “Fundação
Universidade de Itaúna” e “Instituto Nacional do Livro” tendo como interveniente a Prefeitura
Municipal de Itaúna, para manutenção da Biblioteca Pública, nos termos e condições constantes da
minuta que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Para garantia do cumprimento do disposto na cláusula sétima do convênio
de que trata esta lei, poderá o Prefeito Municipal abrir crédito especial de Cr$3.120,00, no exercício
de 1.974, mediante a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, quer na parte de
Despesas Correntes como de Capital.
Art. 3º Poderá O Prefeito Municipal dar em concessão administrativa de uso, a
Biblioteca Pública de propriedade do Município à Fundação Universidade de Itaúna, com todo seu
acervo e mobiliário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1973
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

open original →