| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 1973 |
| Date | 1973-12-14 |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO ENTRE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA E INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO TENDO COMO INTERVENIENTE O MUNICÍPIO, AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.119, de 14 de Dezembro de 1973 Aprova convênio entre Fundação Universidade de Itaúna e Instituto Nacional do Livro tendo como interveniente o Município, autoriza Crédito Especial e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica aprovado por esta lei, o convênio celebrado entre as partes “Fundação Universidade de Itaúna” e “Instituto Nacional do Livro” tendo como interveniente a Prefeitura Municipal de Itaúna, para manutenção da Biblioteca Pública, nos termos e condições constantes da minuta que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º Para garantia do cumprimento do disposto na cláusula sétima do convênio de que trata esta lei, poderá o Prefeito Municipal abrir crédito especial de Cr$3.120,00, no exercício de 1.974, mediante a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, quer na parte de Despesas Correntes como de Capital. Art. 3º Poderá O Prefeito Municipal dar em concessão administrativa de uso, a Biblioteca Pública de propriedade do Município à Fundação Universidade de Itaúna, com todo seu acervo e mobiliário. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal