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norma nº 36/1948

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1948
Date — (no dated record)
EmentaCRIA UM POSTO DE HIGIENE MUNICIPAL.
native_id6208

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 36, de 30 de novembro de 1948
Cria um Posto de Higiene Municipal.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Posto de Higiene Municipal. 
Art. 2
º Ficam transferidos para trabalhar no referido Posto, a enfermeira e o
guarda-sanitário, pagos pela Prefeitura.
Art. 3
º São considerados médicos sanitaristas municipais, todos os médicos que
são do quadro efetivo da “Casa de Caridade Manoel Gonçalves”, desta cidade, podendo o Prefeito
Municipal encarregar qualquer deles, para dirigir o serviço do Posto, sem ônus para a Prefeitura.
Art. 4
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a instalar junto ao Posto, um
gabinete dentário gratuito.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1948
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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