| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1948 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA UM POSTO DE HIGIENE MUNICIPAL. |
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LEI Nº 36, de 30 de novembro de 1948 Cria um Posto de Higiene Municipal. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Posto de Higiene Municipal. Art. 2 º Ficam transferidos para trabalhar no referido Posto, a enfermeira e o guarda-sanitário, pagos pela Prefeitura. Art. 3 º São considerados médicos sanitaristas municipais, todos os médicos que são do quadro efetivo da “Casa de Caridade Manoel Gonçalves”, desta cidade, podendo o Prefeito Municipal encarregar qualquer deles, para dirigir o serviço do Posto, sem ônus para a Prefeitura. Art. 4 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a instalar junto ao Posto, um gabinete dentário gratuito. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1948 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário