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norma nº 2203/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2203 / 1988
Date 1988-12-31
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS SEGUINTES ENTIDADES A SABER: “GRÊMIO RECREATIVO IMPÉRIO DA VILA”, “SOCIEDADE RECREATIVA UNIDOS DA PONTE”, “GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA OS CUECÕES”, “ACADÊMICOS DA PIEDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.203, de 31 de dezembro de 1988
Concede subvenções sociais e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo
relacionadas, nos valores respectivos:
Grêmio Recreativo Império da Vila ................................................ Cz$ 1.000.000,00
Sociedade Recreativa Unidos da Ponte ........................................ Cz$ 1.000.000,00
Grêmio Recreativo e Escola de Samba Os Cuecões .................... Cz$ 1.000.000,00
Acadêmicos da Piedade ................................................................ Cz$ 1.000.000,00
Art. 2
o As subvenções autorizadas nesta lei, correrão por conta de dotação
própria do orçamento aprovado pela Lei Municipal n.º 2.181, de 28/11/88.
Art. 3
o Para efeito dos recebimentos das subvenções autorizadas no artigo 1
o
desta lei, cada entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, da
Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31/12/88, demonstrando o seu ativo e passivo;
II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1988, se for o caso; 
III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no
dia 1o
 de janeiro de 1989.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de dezembro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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