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norma nº 1121/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1121 / 1973
Date 1973-12-14
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO.
native_id6212

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LEI Nº 1.121, de 14 de Dezembro de 1973
Autoriza aquisição de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir as faixas de terreno
abaixo determinadas, para proceder a retificação e alargamento da Rua Josias Machado.
Art. 2º As áreas de terra a serem adquiridas são as seguintes: 36,12 m2 (trinta e
seis metros quadrados e doze centímetros) do lote 7, quadra 69, Zona Centro, de propriedade de
Pedro José Soares, com 17,20 metros de frente, 2,20 metros nas laterais e 17,20 metros nos
fundos, no valor de Cr$361,20 (trezentos e sessenta e um cruzeiros e vinte centavos). 25,74 m2
(vinte e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros) do lote nº 2, quadra 69, zona
Centro, sendo 11,70 metros de frente para a Rua Josias Machado, 2,20 metros pelo lado esquerdo
e lado direito e... 11,70 metros nos fundos, avaliado em Cr$257,40 (duzentos e cinqüenta e sete
cruzeiros e quarenta centavos), pertencentes a Lázaro da Silva. Uma faixa de 16,06 m2 (dezesseis
metros quadrados e seis decímetros), situada na Rua Josias Machado, do lote 3, quadra 69, zona
centro, de propriedade de Geraldo Silva, tendo 7,30 metros de frente, 2,20 metros nas laterais e
7,30 metros pela linha de fundo, no valor de Cr$160,60 (cento e sessenta cruzeiros e sessenta
centavos), 14,70 m2 (quatorze metros quadrados e setenta decímetros) de terreno, pertencente ao
lote nº 5, zona Centro, quadra 69, tendo 7,00 metros de frente, 2,20 metros nas laterais e 7,00
metros nos fundos, avaliado em Cr$147,00 (cento e quarenta e sete cruzeiros), terreno este de
propriedade de José Moreira.
Art. 3º O pagamento das importâncias de que trata o artigo anterior, será feito
mediante dedução no valor do lançamento da Contribuição de Melhoria referente a cada um dos
imóveis.
Art. 4º Todas as despesas com a transmissão de domínio e registro serão de
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 5º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 4º, o Chefe do Executivo fica
autorizado a abrir crédito especial de até Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros), podendo para tanto,
anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1973
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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