| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1949 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ADOTA CRITÉRIO PARA COBRANÇA, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, DA TAXA D’ÁGUA NO EXERCÍCIO DE 1949. |
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LEI Nº 38, de 10 de janeiro de 1949 Adota critério para cobrança, pela Prefeitura Municipal, da taxa de água no exercício de 1949. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A taxa sobre pena de água a ser cobrada no exercício de 1949, será a mesma de 1948. Parágrafo único. Se terminamos os trabalhos que estão sendo realizados e referentes a nova captação de água, até o fim do 1 o semestre de 1949, ou mesmo se estes serviços estiverem em vias de acabamento na citada data, será, no 2 º semestre de 1949, cobrada uma taxa suplementar de sessenta reais. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 10 de janeiro de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário