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norma nº 38/1949

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1949
Date — (no dated record)
EmentaADOTA CRITÉRIO PARA COBRANÇA, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, DA TAXA D’ÁGUA NO EXERCÍCIO DE 1949.
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texto integral #

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LEI Nº 38, de 10 de janeiro de 1949
Adota critério para cobrança, pela Prefeitura Municipal, da taxa de água no
exercício de 1949.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
º A taxa sobre pena de água a ser cobrada no exercício de 1949, será a
mesma de 1948.
Parágrafo único. Se terminamos os trabalhos que estão sendo realizados e
referentes a nova captação de água, até o fim do 1
o
semestre de 1949, ou mesmo se estes
serviços estiverem em vias de acabamento na citada data, será, no 2
º
semestre de 1949, cobrada
uma taxa suplementar de sessenta reais.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 10 de janeiro de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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