| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 1989 |
| Date | 1989-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 6214 |
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LEI No 2.205, de 20 de fevereiro de 1989 Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias dos funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida uma majoração de 34,5% (trinta e quatro vírgula cinco por cento), nos vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 744, de 12/10/65 e legislação anterior, sobre os atuais rendimentos. Art. 2 o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os vencimentos de aposentadorias, com base na presente lei. Art. 3o Os efeitos da presente lei retroagem a 1o de janeiro de 1989. Art. 4 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal