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norma nº 2205/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2205 / 1989
Date 1989-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id6214

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LEI No
 2.205, de 20 de fevereiro de 1989
Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias dos
funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedida uma majoração de 34,5% (trinta e quatro vírgula cinco
por cento), nos vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores
regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 744, de 12/10/65 e
legislação anterior, sobre os atuais rendimentos. 
Art. 2
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os
vencimentos de aposentadorias, com base na presente lei.
Art. 3o
 Os efeitos da presente lei retroagem a 1o
 de janeiro de 1989.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento do Município.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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