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norma nº 1122/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 1973
Date 1973-12-14
EmentaREVOGA LEI 1.095 DE 20 DE AGOSTO DE 1.973, APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.122, de 14 de Dezembro de 1973
Revoga Lei 1.095 de 20 de Agosto de 1.973, aprova assinatura de convênio e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a lei nº 1.095 de 20 de Agosto de 1.973.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a firmar com o
DER/MG o convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 3º Com base na lei 958, a Prefeitura Municipal de Itaúna cobrará uma diária de
1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente na região, dos proprietários de animal apreendido a
título de alimentação.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Itaúna aplicará multa aos proprietários de animais
apreendidos, no ato de resgate dos mesmos, assim determinada:
10% do salário mínimo regional vigente, quando o infrator for primário;
20% do salário mínimo regional vigente, no caso de reincidência, cada vez que o
fato se repetir, podendo alcançar até 50% do salário mínimo regional vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1973
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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