| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 1973 |
| Date | 1973-12-14 |
| Ementa | REVOGA LEI 1.095 DE 20 DE AGOSTO DE 1.973, APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.122, de 14 de Dezembro de 1973 Revoga Lei 1.095 de 20 de Agosto de 1.973, aprova assinatura de convênio e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a lei nº 1.095 de 20 de Agosto de 1.973. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a firmar com o DER/MG o convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 3º Com base na lei 958, a Prefeitura Municipal de Itaúna cobrará uma diária de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente na região, dos proprietários de animal apreendido a título de alimentação. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Itaúna aplicará multa aos proprietários de animais apreendidos, no ato de resgate dos mesmos, assim determinada: 10% do salário mínimo regional vigente, quando o infrator for primário; 20% do salário mínimo regional vigente, no caso de reincidência, cada vez que o fato se repetir, podendo alcançar até 50% do salário mínimo regional vigente. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Dezembro de 1973 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal