br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 39/1949

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1949
Date 1949-02-17
EmentaCRIA O ÓRGÃO OFICIAL DA MUNICIPALIDADE.
native_id6216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 39, de 17 de fevereiro de 1949
Cria o Órgão Oficial da Municipalidade.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
º Com a denominação de “Anais dos Poderes Públicos Municipais”, fica
criado o Órgão Oficial dos Poderes Públicos do Município de Itaúna.
Art. 2
º Entre outras, são as seguintes as finalidades do Órgão que com a presente
Lei se cria:
a) divulgação de todas as atividades e atos do Poderes Legislativos e Executivos do Município e
subsidiariamente do Poder Judiciário, quando a esse interessar;
b) divulgação de Leis e Decretos Federais e Estaduais e Estaduais que, por sua natureza, possa
interessar aos munícipes;
c) na medida do possível e a título informativo publicar monografias e dados estatísticos das
atividades industriais, econômicas, históricas, geográficas, etc. do Município, do Estado e do
País.
Art. 3
º A direção do órgão ficará a cargo do Diretor da Secretaria da Câmara, do
Secretário da Prefeitura e de dois funcionários da Prefeitura sem que os mesmos tenham direito a
qualquer gratificação, senão a de 20% sobre as assinaturas.
Art. 4
º A manutenção do órgão correrá pelas verbas 8-04-4 e 8-99-4 do
Orçamento vigente.
Art. 5º
 A publicação será bimestral.
Art. 6
º As assinaturas serão cobradas da seguinte formas: anual Cr$30,00;
bimestral Cr$20,00.
Parágrafo único. Os números avulsos serão vendidos a Cr$8,00 e o número
atrasado Cr$10,00.
Art. 7º A publicação do primeiro número deve abranger as atividades da reunião de
janeiro do corrente ano, bem assim todas de 1948.
Art. 8
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →