| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1949 |
| Date | 1949-02-17 |
| Ementa | CRIA O ÓRGÃO OFICIAL DA MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 6216 |
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LEI Nº 39, de 17 de fevereiro de 1949 Cria o Órgão Oficial da Municipalidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Com a denominação de “Anais dos Poderes Públicos Municipais”, fica criado o Órgão Oficial dos Poderes Públicos do Município de Itaúna. Art. 2 º Entre outras, são as seguintes as finalidades do Órgão que com a presente Lei se cria: a) divulgação de todas as atividades e atos do Poderes Legislativos e Executivos do Município e subsidiariamente do Poder Judiciário, quando a esse interessar; b) divulgação de Leis e Decretos Federais e Estaduais e Estaduais que, por sua natureza, possa interessar aos munícipes; c) na medida do possível e a título informativo publicar monografias e dados estatísticos das atividades industriais, econômicas, históricas, geográficas, etc. do Município, do Estado e do País. Art. 3 º A direção do órgão ficará a cargo do Diretor da Secretaria da Câmara, do Secretário da Prefeitura e de dois funcionários da Prefeitura sem que os mesmos tenham direito a qualquer gratificação, senão a de 20% sobre as assinaturas. Art. 4 º A manutenção do órgão correrá pelas verbas 8-04-4 e 8-99-4 do Orçamento vigente. Art. 5º A publicação será bimestral. Art. 6 º As assinaturas serão cobradas da seguinte formas: anual Cr$30,00; bimestral Cr$20,00. Parágrafo único. Os números avulsos serão vendidos a Cr$8,00 e o número atrasado Cr$10,00. Art. 7º A publicação do primeiro número deve abranger as atividades da reunião de janeiro do corrente ano, bem assim todas de 1948. Art. 8 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário