| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 1989 |
| Date | 1989-02-20 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS SEGUINTES ENTIDADES A SABER: “GRÊMIO RECREATIVO IMPÉRIO DA VILA”, “SOCIEDADE RECREATIVA UNIDOS DA PONTE”, “GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DA SAMBA OS CUECÕES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 2.206, de 20 de fevereiro de 1989 Concede subvenções sociais e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar em NCz$ 999,00 (novecentos e noventa e nove cruzados novos) as entidades abaixo relacionadas, nos valores respectivos: Grêmio Recreativo Império da Vila ....................................................... NCz$ 333,00 Sociedade Recreativa Unidos da Ponte ............................................... NCz$ 333,00 Grêmio Recreativo e Escola de Samba Os Cuecões ........................... NCz$ 333,00 Art. 2 o As subvenções autorizadas nesta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento aprovado pela Lei Municipal n.º 2.181, de 28/11/88. Art. 3 o Para efeito dos recebimentos das subvenções autorizadas no artigo 1 o desta lei, cada entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/88, demonstrando o seu ativo e passivo; II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1988, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal