| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1949 |
| Date | 1949-02-17 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE CONSERVA DE ESTRADAS QUE SERVEM O MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 40, de 17 de fevereiro de 1949 Cria o serviço de conserva de estradas que servem o Município. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar os serviços de conserva das estradas que servem o Município . Art. 2 º Para manutenção dos serviços a que se refere esta Lei serão designados tantos trabalhadores quantos necessários. Art. 3º A necessária verba correrá pelo Código 8-82-3 do Orçamento vigente. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário