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norma nº 40/1949

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1949
Date 1949-02-17
EmentaCRIA O SERVIÇO DE CONSERVA DE ESTRADAS QUE SERVEM O MUNICÍPIO.
native_id6219

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LEI Nº 40, de 17 de fevereiro de 1949
Cria o serviço de conserva de estradas que servem o Município.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar os serviços de conserva das
estradas que servem o Município . 
Art. 2
º Para manutenção dos serviços a que se refere esta Lei serão designados
tantos trabalhadores quantos necessários.
Art. 3º A necessária verba correrá pelo Código 8-82-3 do Orçamento vigente.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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