| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 1989 |
| Date | 1989-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL POR COMPRA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA "ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE TEMPO INTEGRAL”, E UM CAMPO DE FUTEBOL, BEM COMO DE QUAISQUER OUTRAS OBRAS DE INTERESSE DA COMUNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.207, de 20 de fevereiro de 1989 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel por compra e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei a adquirir, pelo valor de NCz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), importância esta prevista em dotação orçamentária própria, uma área de terreno de 61.820 m² (sessenta e um mil, oitocentos e vinte metros quadrados), de propriedade da Mitra Diocesana de Divinópolis, situada no lugar denominado “Campos”, neste Município, contendo as seguintes divisas e confrontações: começa na confluência da rua “D” com cerca de arame da divisa de José Marcos Gonçalves Rabelo, segue por cerca de arame confrontando com José Marcos Gonçalves Rabelo e João Cassiano até outra cerca de arame, em ângulo à direita, segue por esta confrontando com Antônio Antunes da Silva até outra cerca de arame, em ângulo à direita segue por esta cerca até cruzar a estrada de ligação à Cachoeirinha e outra cerca de arame, em ângulo à direita segue por esta cerca confrontando sempre com Paulo Monteiro até a rua “D”, em ângulo à direita segue por esta rua até o ponto de início; ficando entretanto reservada para a Mitra Diocesana de Divinópolis, neste imóvel, o direito ao uso irrestrito, inclusive podendo este ser alienado, de uma área de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), onde será edificada uma velha igreja, além de 1.000 m² (um mil metros quadrados), onde estão construídas quatro casinhas de vicentinos. Parágrafo Único O imóvel descrito neste artigo será utilizado nas construções de uma Escola Profissionalizante de Tempo Integral, de um Campo de Futebol, bem como de quaisquer outras obras de interesse da Comunidade. Art. 2 o As despesas com a escritura e registro do referido imóvel, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e também correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal