br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2207/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2207 / 1989
Date 1989-02-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL POR COMPRA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA "ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE TEMPO INTEGRAL”, E UM CAMPO DE FUTEBOL, BEM COMO DE QUAISQUER OUTRAS OBRAS DE INTERESSE DA COMUNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.207, de 20 de fevereiro de 1989
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel por compra e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei a adquirir, pelo valor de
NCz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), importância esta prevista em dotação orçamentária
própria, uma área de terreno de 61.820 m² (sessenta e um mil, oitocentos e vinte metros
quadrados), de propriedade da Mitra Diocesana de Divinópolis, situada no lugar denominado
“Campos”, neste Município, contendo as seguintes divisas e confrontações: começa na confluência
da rua “D” com cerca de arame da divisa de José Marcos Gonçalves Rabelo, segue por cerca de
arame confrontando com José Marcos Gonçalves Rabelo e João Cassiano até outra cerca de
arame, em ângulo à direita, segue por esta confrontando com Antônio Antunes da Silva até outra
cerca de arame, em ângulo à direita segue por esta cerca até cruzar a estrada de ligação à
Cachoeirinha e outra cerca de arame, em ângulo à direita segue por esta cerca confrontando
sempre com Paulo Monteiro até a rua “D”, em ângulo à direita segue por esta rua até o ponto de
início; ficando entretanto reservada para a Mitra Diocesana de Divinópolis, neste imóvel, o direito
ao uso irrestrito, inclusive podendo este ser alienado, de uma área de 8.000 m² (oito mil metros
quadrados), onde será edificada uma velha igreja, além de 1.000 m² (um mil metros quadrados),
onde estão construídas quatro casinhas de vicentinos. 
Parágrafo Único O imóvel descrito neste artigo será utilizado nas construções de
uma Escola Profissionalizante de Tempo Integral, de um Campo de Futebol, bem como de
quaisquer outras obras de interesse da Comunidade.
Art. 2
o As despesas com a escritura e registro do referido imóvel, serão de
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e também correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

open original →