| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 1989 |
| Date | 1989-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO PRORROGANDO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.208, de 20 de fevereiro de 1989 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo Aditivo prorrogando prazo de vigência de Convênio e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a firmar Termo Aditivo ao Convênio oriundo da Lei n.º 1.900, de 21 de março de 1986, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense, prorrogando o prazo de vigência do mesmo até 31 de janeiro de 1993. Art. 2o Os efeitos desta lei retroagem a 1o de fevereiro de 1989. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o prazo de vigência previsto no art. 1 o da Lei n.º 1.900, de 21 de março de 1986, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal