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norma nº 2208/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2208 / 1989
Date 1989-02-20
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO PRORROGANDO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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LEI No
 2.208, de 20 de fevereiro de 1989
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo Aditivo prorrogando prazo de
vigência de Convênio e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a firmar Termo Aditivo
ao Convênio oriundo da Lei n.º 1.900, de 21 de março de 1986, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Itaúna e a Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense, prorrogando o
prazo de vigência do mesmo até 31 de janeiro de 1993.
Art. 2o
 Os efeitos desta lei retroagem a 1o
 de fevereiro de 1989.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o prazo de
vigência previsto no art. 1
o da Lei n.º 1.900, de 21 de março de 1986, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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